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Teixeira Vacinada: DOSE 1 para lactantes e pessoas com 45 ou mais serão aplicadas nas UBS nesta quarta (16); Gestantes e Puérperas na UFSB


15 de junho de 2021 - 10:22 | Imprimir

Mais ações de vacinação em nosso município. Nesta quarta-feira (16), acontece a aplicação de DOSE 1 para lactantes com 18 anos ou mais em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) das 7h às 10h30. São consideradas lactantes mulheres entre o 46º dia pós parto, e o 12º mês de amamentação
As UBS também estarão vacinando pessoas com 45 ou mais.

Já no período da tarde, das 13h às 16h, será aplicada a DOSE 1 e a vacina Pfizer para gestantes e puérperas que fizeram agendamento. A ação acontece na UFSB.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

VACINAÇÃO POR IDADE

É necessário obrigatoriamente levar os documentos originais RG e CPF e comprovante de residência em nome do vacinado ou Cartão da Família do PSF (que serve como substituto do comprovante de residência). Caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, é possível acrescentar documentos como certidão de casamento, contrato de aluguel, certidão de nascimento ou outros que comprovem VÍNCULO COM NOME NO COMPROVANTE DE RESIDENCIA APRESENTADO.

Cartão do SUS e Cartão de Vacinação são indicados, porém, opcionais. Lembramos ainda que quem teve Covid-19 deve esperar 28 dias para tomar a vacina.

LACTANTES: Entre o 46º dia pós parto, e o 12º mês de amamentação é preciso apresentar: RG, CPF, comprovante de residência, cartão do SUS, cartão de vacinação, certidão de nascimento da criança e declaração e lactante que está disponível nas UBS.

GESTANTES: RG, CPF, cartão do SUS, cartão de vacinação, comprovante de residência em nome da gestante (o cartão da família também serve como comprovante de residência) e laudo médico de liberação para vacinação contra Covid-19.

PUÉRPERAS: RG, CPF, cartão do SUS, cartão de vacinação, comprovante de residência em nome da gestante (o cartão da família também serve como comprovante de residência), apresentação do laudo médico de liberação para vacinação contra Covid-19 e comprovação do parto- Declaração de nascido vivo ou certidão de nascimento (até 45 dias do parto no momento da vacinação)

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