Meio Ambiente
Sobre nós
A Secretaria de Meio Ambiente desempenha um papel fundamental na proteção e conservação ambiental em Teixeira de Freitas, atuando por meio de serviços como o licenciamento ambiental, fiscalização, educação ambiental e arborização. O licenciamento ambiental é essencial para garantir que atividades e empreendimentos sejam realizados de maneira sustentável, respeitando as normas e condicionantes que minimizam impactos ambientais. Além disso, ações de educação ambiental promovem a conscientização da comunidade sobre a importância da preservação, enquanto a fiscalização assegura o cumprimento das leis ambientais, combatendo infrações e preservando os recursos naturais. O trabalho da Secretaria, por meio dessas iniciativas, é crucial para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população teixeirense.
Quem Somos
Fredson Lacerda dos Santos
Telefone:(73) 3011-2777 (WhatsApp)
Email:recepcao.sma@pm.teixeiradefreitas.ba.gov.br
Horário de funcionamento:Segunda a sexta, das 7h às 12h e das 14h às 17h
Onde estamos
Endereço
Rua José Adailde, nº 119 – Jardim Caraípe – Cep:45990-780
Departamentos
- Lei Nº 9.795, de 27 de abril de 1999 – Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto Nº 4.281/02;
- Lei Nº 12.056, de 07 de janeiro de 2011 – Institui a Política de Educação Ambiental do Estado da Bahia, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 19.083/2019;
- Lei Municipal Nº 1.002, de 21 de dezembro de 2017 – Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Teixeira de Freitas/BA;
- Lei Municipal nº 692/2013 – Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização Ambiental;
- Decreto Municipal nº 021/2009 – Regulamenta a matéria ambiental local e específica as espécies de licenças ambientais municipais.
- Portaria n° 04/2022 GAB/PMTF – Dispõe sobre a apresentação de documentos comprobatórios no âmbito do processo de licenciamento ambiental municipal;
- LEI Nº 1.194.2021 – dispõe sobre a política municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do município de Teixeira de Freitas
- Lei Federal 9.605/1998 -Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
- Lei Federal 12.651/2012 Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
- NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral;
- Lei municipal 015/1987 – Institui o Código de Posturas do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências ;
- Lei municipal 003/2002 – “Institui o Código Municipal do Meio Ambiente de Teixeira de Freitas e dá outras providências.”;
- . Lei municipal 371/2005 – Alteram e acrescem dispositivos da Lei Municipal nº312/2003, de 25 de novembro de 2003 e dá outras providências;
- . LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 24.2023 – DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 606, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO MAPA DO PERÍMETRO URBANO DE TEIXEIRA DE FREITAS, BEM COMO SEU ZONEAMENTO CARACTERÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
- . LEI N° 1.313, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 – “ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 692/2013, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013, REFERENTE A TABELA DE RECEITA Nº VI – A, TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
- . DECRETO Nº 6.514/2008 – Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências;
- . LEI Nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;
- . DECRETO Nº 10.936/2022 – Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- . LEI Nº 11.428/2006 – Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências;
- . LEI Nº 10.431/2006 – Dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia e dá outras providências;
- . DECRETO Nº 14.024/2012 – Aprova o Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que instituiu a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, e da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
- . RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 4.327/2013 – Dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos Municípios, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e ao combate da poluição em qualquer de suas formas, conforme previsto na Lei Complementar n° 140/2011, e dá outras providências;
- . RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 4.579/2018 – Altera a Resolução CEPRAM nº 4.327, 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre as atividades de impacto local de competência dos Municípios, fixa normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente e ao combate da poluição em qualquer de suas formas, conforme previsto na Lei Complementar n° 140/2011, e dá outras providências;
- DECRETO 35/09 – Da nova redação ao Decreto 023/2009, que estabelece normas para requerimento de licença temporária para realização de eventos em geral, no Municipio de Teixeira de Freitas;
O Setor de Licenciamento Ambiental de Teixeira de Freitas é responsável pela análise e emissão de pareceres técnicos para Processos de Licenciamento Ambiental nos setores comercial, industrial e de saúde do município. Atualmente a equipe é composta por 9 profissionais: 4 analistas (engenheiro ambiental, engenheira civil, assistente social e bióloga), uma chefe de setor, 2 técnicos administrativos e 2 estagiários.
Compete ao setor analisar processos de Licença Ambiental e dispensa de Licença Ambiental, emitir pareceres técnicos com base na documentação apresentada e nos relatórios de fiscalização, além de acompanhar o cumprimento de condicionantes e notificações relacionadas aos processos de Licenciamento Ambiental.
Com a publicação da Portaria no 02/2025, os novos processos de Licenciamento Ambiental passaram a ser realizados exclusivamente de forma digital, com o objetivo de modernizar, padronizar e agilizar os procedimentos, promovendo maior eficiência, transparência e sustentabilidade. Os processos físicos iniciados antes da Portaria continuam seguindo as regras da Portaria no 04/2022 até sua conclusão.
Para mais informações ou dúvidas, entre em contato:
Telefone: (73) 3011-2777 (Whatsapp)
E-mail: licenciamento.semma@pm.teixeiradefreitas.ba.gov.br
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE LICENÇA AMBIENTAL
Para obter o Licenciamento Ambiental, é necessário solicitar a Emissão da Taxa Ambiental e Análise Prévia através de um Ofício (MODELO I – Em anexo), que deverá conter as seguintes informações:
Informações Necessárias:
-Razão Social da Empresa
-CNPJ da Empresa
-Endereço de Funcionamento
-Telefone para Contato Atualizado (Whatsapp)
-Endereço Eletrônico – E-mail
-Descrição da Atividade
-Descrever a capacidade produtiva ou operacional da atividade
-Produção (indicar a produção estimada)
-Área Total
O ofício deverá estar assinado pelo sócio ou procurador devidamente nomeado por procuração. Caso o ofício seja assinado por procurador, a cópia da procuração deverá ser anexada ao ofício.
Para atividade de barragens e diques deve ser enviado um ofício por barragem, informando o nome da fazenda.
O ofício, assim como as documentações conseguintes deverão ser enviados para o e-mail licenciamento.semma@pm.teixeiradefreitas.ba.gov.br
Obs.: Para outros tipos de solicitações referente ao Licenciamento Ambiental, as orientações e modelo de ofício devem ser solicitadas via e-mail ou Whatsapp.”
Documentos:
PORTARIA_02_07MAIO2025
MINUTA DE OFÍCIO
ORIENTAÇÕES GERAIS DE ASSUNTO DE E-MAIL E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
FLUXO DE UM PROCESSO DE LICENÇA AMBIENTAL
FLUXO DE UM PROCESSO DE DISPENSA AMBIENTAL
O setor de Arborização e Paisagismo é responsável por:
- Cercamento e plantio em APP;
- Atendimento de poda e corte de árvores em vias públicas;
- Paisagismo em departamentos internos da Prefeitura, praças e canteiros em vias públicas.
COMO FAZER ABERTURA DE PROCESSO DE CORTE E PODA
Para abertura de processo de corte e/ou poda o requerente poderá solicitar de forma on line pelo WhatsApp ou na recepção da SEMMA;
Para tanto são necessários os seguintes documentos:
– Copia do RG, CPF ou CNH;
– Comprovante de endereço;
– Fotos das árvores objeto da solicitação;
– Descritivo do motivo de corte e/ou poda;
O setor de fiscalização ambiental é responsável por:
- Atendimento a denúncias de infrações ambientais;
- Ações de combate à poluição atmosférica, hídrica, dos solos e sonora;
- Vistoria e parecer para poda ou corte de árvores;
- Análise de processo de publicidade volante;
- Resgate e apreensão de animais silvestres;
- Verificação das Áreas de Preservação Permanente (APPs);
- Diligências para atendimento a processos do Ministério Público;
- Relatório de vistoria em processo de licenciamento ambiental.
DENÚNCIAS DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS, POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
As denúncias de infrações ambientais, poluição sonora e perturbação do sossego podem ser feitas através do WhatsApp (73) 3011-2777 ou presencialmente. Além disso, podem ser anônimas ou identificadas.
Para registrar uma denúncia é necessário informar:
- Relatar os fatos;
- Endereço completo, com ponto de referência;
- Nome do denunciado.
Após a denúncia o fiscal fará vistoria in loco para averiguação e constatação dos fatos. Caso constate a infração ambiental, o infrator é notificado.
AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS E SHOWS
A autorização de eventos e shows é feita por meio de ofício. Neste ofício deverá conter os seguintes dados:
Data do evento;
Horário do início e término do evento;
Local do evento;
Telefone para contato.
Obs.: Caso evento ocorra em via pública, faz-se necessário a autorização da Secretaria de Infraestrutura.
Para Eventos o ofício deve ser requerido com antecedência mínima de 10 dias;
Para Shows devem obedecer ao Decreto 35/09 com detalhe de intervalo de 20 dias entre festas de grande porte;
O setor de Educação Ambiental é responsável por:
Aplicação de projetos socioambientais para sensibilização da comunidade;
Doação de mudas em drive thru;
Levantamento cadastral de praças, canteiros e rotatórias e mapeamento de áreas públicas,
Ações educativas de plantio e limpeza em APP;
Campanhas educativas, gincanas ecológicas nos espaços urbanos e rurais em comunidades e escolas;
Levantamento de trilha ecológica e nascentes;
Oficina de artesanato com uso de pneumáticos e fabricação de brinquedos ecológicos;
Elaboração de cartilhas educativas;
Apoio técnico de elaboração do Plano Municipal de Conservação da Mata Atlântica e elaboração de projetos técnicos.
Palestras de Educação Ambiental não-formal apreciando o aprendizado de forma lúdica;
Acompanhamento de Programa de Estágio.
Minuta de Ofício para Solicitação de Eventos/Ações/Campanhas/Palestras
Para solicitação de eventos, ações e campanhas e /ou palestras de Educação Ambiental o requerente deve protocolar na recepção da SEMMA ofício contendo as informações mínimas:
2 vias do ofício (protocolar na secretaria)
Nome do Solicitante
Data de Solicitação
Data Prevista e/ou pretendida
Escola/ Instituição
Público-alvo/ Faixa Etária/ ano escolar
Quantidade de pessoas envolvidas
Descritivo com o Objetivo da Solicitação
Local de Possibilidade do Evento
Se houver plantio, quantidade de mudas pretendidas
Quantidade de pessoas para acompanhar as atividades
Telefone/ Responsável
Como Solicitar Mudas Nativas
Para solicitação de mudas o requerente deve apresentar presencialmente na SEMMA documentos abaixo, para requerer, agendar entrega e preenchimento de Termo de Solicitação de Mudas e posterior Termo de Doação de Mudas:
Documentos RG, CPF ou CNH (fotocópia)
Comprovante de residência que comprove a residência no município
Quantidade de mudas
Local de plantio
Obs: a quantidade máxima permitida por requerente é de 10 mudas por CPF/ano