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NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA: Lei Emergencial Cultural Aldir Blanc (LEI 14.017)


28 de setembro de 2020 - 14:30 | Imprimir

O Município de Teixeira de Freitas eceberá os recursos da Lei Emergencial Cultural – Lei Federal n° Aldir Blanc 14.017/2020, a “Lei Aldir Blanc”.
O Município deve receber um montante de R$1.195,833,62 (Um milhão cento e noventa e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos), para ações emergenciais de apoio ao setor cultural, que tiveram que parar suas atividades, por consequência da pandemia.

As ações emergenciais de apoio ao setor cultural serão realizadas por meio de:

  • renda emergencial mensal de R$600,00 (seiscentos reais) aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, a ser pago exclusivamente pelo Governo do Estado da Bahia, conforme estabelece o inciso I, do artigo 2° do Decreto n° 10.464/2020, aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura cadastrados no site www.cultura.ba.gov.br;
  • Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
  • Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados no setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a:
  • Realização de atividades artísticas ou culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por melo de mídias sociais ou plataformas digitais.

É de competência do Município a execução do previsto nos incisos II e III da Lei Aldir Blanc, que correspondem ao subsídio e também ao fomento à cultura.

Equipe do Dept° de Cultura atua na atualização do cadastro cultural municipal, e também realizará inspeções in loco, para a conferência e ratificação das informações inseridas no cadastramento cultural, que se deu de forma on line, divulgadas por meio de lives, entrevistas em rádios programas ao vivo.

Para o recebimento é preciso que o Município acione alguns setores com suas respectivas competências, tais quais a Procuradoria, Controladoria, o Conselho de Cultura do Município, para que possa executar o recurso respeitando a Lei Fedetal e a Lei Orgânica do Município, para que tudo ocorra com lisura e transparência, para que o auxilio emergencial chegue a quem de direito, que são os artistas.

A Casa da Cultura está à disposição da sociedade e de todo a fazer artístico, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o processo de desdobramento de execução da lei dentro do nosso Município.

Dermival Pires,
Diretor de Cultura.

Angelo Olivera
Representante de Cultura de Teixeira de Freitas

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