Nota de Esclarecimento
A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas informa que, na manhã desta quinta-feira, 24 de setembro de 2026, ex-funcionários da AS Engenharia Ltda. dirigiram-se à sede da empresa atualmente responsável, em caráter temporário, pelos serviços de limpeza urbana e impediram a saída de caminhões e trabalhadores que iniciariam as atividades de coleta de resíduos sólidos e varrição. A Guarda Municipal e a Polícia Militar atuam no local de forma serena e responsável, com o objetivo de preservar a ordem, garantir a segurança dos envolvidos e assegurar a continuidade desse serviço público essencial.
Diante das informações divulgadas de que a AS Engenharia não teria efetuado o pagamento de salários e verbas rescisórias de seus ex-empregados por falta de repasses da Prefeitura, o Município esclarece que essa alegação não apresenta integralmente os fatos. Nas medições referentes aos meses de julho e agosto, a fiscalização municipal identificou serviços e quantitativos que não foram integralmente executados, realizando as respectivas glosas e notificando formalmente a contratada, que não apresentou justificativas suficientes para afastar as irregularidades apontadas.
O Município não pode utilizar recursos públicos para pagar por serviços não executados ou não atestados pela fiscalização, mas jamais se recusou a pagar os valores efetivamente devidos. Ocorre que a AS Engenharia não concordou com as glosas realizadas e se recusou a emitir os documentos fiscais correspondentes aos valores reconhecidos e atestados pelo Município, impedindo a conclusão regular dos procedimentos de pagamento. Diante desse impasse, serão adotadas as medidas jurídicas cabíveis, inclusive a consignação em pagamento, mediante depósito judicial dos valores incontroversos.
Registra-se, ainda, a preocupação dos ex-trabalhadores diante do não pagamento das verbas rescisórias. Contudo, se faz necessário esclarecer que essas obrigações trabalhistas são de responsabilidade da empresa AS Engenharia, com a qual o Município manteve relação exclusivamente contratual, não sendo devedor direto dos empregados da empresa mencionada. Destaca-se que eventuais pagamentos diretos aos trabalhadores dependem de fundamento jurídico específico e da observância dos procedimentos legais pertinentes.
Por fim, a Prefeitura reafirma seu respeito aos trabalhadores e ao legítimo direito de reivindicação, mas ressalta que tais reivindicações não podem impedir a prestação dos serviços essenciais de limpeza urbana, comprometendo a saúde e o bem-estar da população. O Município continuará adotando todas as providências administrativas e judiciais necessárias para resguardar o erário, viabilizar o pagamento dos valores efetivamente devidos e assegurar a continuidade dos serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana em Teixeira de Freitas.
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