Município adota medidas para garantir continuidade dos serviços dos Conselhos Tutelares
Após decisão unilateral das presidências dos Conselhos Tutelares pelo fechamento da unidade, medida adotada sem prévia comunicação formal à Administração, sem diálogo institucional e sem construção conjunta de solução administrativa, sob alegação de inadequações estruturais do imóvel, o Município adotou as providências cabíveis.
A situação foi encaminhada ao Ministério Público, que notificou o órgão, esclarecendo tratar-se de serviço público essencial, de caráter permanente e com atendimento contínuo à população. A orientação, no entanto, não foi cumprida pelas conselheiras tutelares, que mantiveram a decisão de fechamento da sede.
Diante dos fatos, o Município instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), determinando o afastamento temporário das presidentes dos Conselhos Tutelares I e II, para que não interfiram na apuração das possíveis irregularidades.
Além disso, o Ministério Público ajuizou ação judicial para garantir a retomada das atividades. O Município também oficiou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os próprios Conselhos Tutelares I e II para que fosse dada posse às vice-presidentes. O CMDCA também realizou a convocatória de dois conselheiros suplentes para compor os Conselhos Tutelares I e II, assegurando a continuidade dos serviços.
A Prefeitura de Teixeira de Freitas manifesta repúdio à decisão de fechamento da sede, considerando que o Município já vinha adotando medidas para garantir a continuidade dos serviços, inclusive com a abertura de processo para locação de novo imóvel. A paralisação do atendimento comprometeu o princípio da continuidade do serviço público essencial e a proteção integral prevista no art. 227 da Constituição Federal.
O Município segue acompanhando de perto a situação, adotando todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar a plena continuidade dos serviços e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
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