Logotipo da Prefeitura de Teixeira de Freitas
Portal da Transparência

INFORME – Homologação do Cadastro Cultural e Regulamentação local da Lei 14.017


12 de novembro de 2020 - 08:52 | Imprimir

Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, regulamenta no âmbito municipal de Teixeira de Freitas, a aplicação dos recursos recebidos por transferência do ministério do turismo, previstos na lei 14.017, regulamentada pelo decreto nº 10.464 e divulga homologação do Cadastro Cultural do Município.

Terça-feira, 09 de novembro de 2020
A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, por meio da Secretaria de Educação e Cultura/Departamento de Cultura, divulgou nesta sexta-feira (06/11/2020), no Diário Oficial do município, a Portaria nº 932/2020, em que regulamenta, no âmbito municipal de Teixeira de Freitas, a aplicação dos recursos recebidos por transferência do ministério do turismo, previstos na lei 14.017, regulamentada pelo decreto nº 10.464 e homologa os resultados do CCMTF- Cadastro Cultural do Município de Teixeira de Freitas, tornando público as inscrições deferidas realizadas pelos trabalhadores e trabalhadoras que atuam há pelo menos, 24 meses, imediatamente anteriores a 29 de junho de 2020, no campo da cultura local, assim como responsáveis por espaços culturais, organizações, pequenas e microempresas culturais sediadas no âmbito do município de Teixeira de Freitas, nos diversos segmentos artísticos. O cadastro tem o objetivo de mapear o cenário cultural de Teixeira de Freitas, bem como nortear a distribuição dos recursos públicos advindos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. (Lei 14.017/2020)

O Cadastro Cultural do Município de Teixeira de Freitas, que se encontrava aberto desde do ano de 2017, reiniciou no mês de junho de 2020 de forma on-line, para atualização e recebimentos de novos cadastros, que também atenderá às disposições da Lei Federal nº 14.017/2020, bem como do Decreto Federal nº 10.464/2020 e Decreto Municipal nº 932 de 28 de outubro de 2020, que tratam sobre as ações destinadas ao setor cultural a serem implementadas durante o estado de calamidade pública no Brasil, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, considerando os impactos causados ao setor cultural por conta dos efeitos da crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19.

Os (as) requerentes que tiveram seus cadastros indeferidos poderão interpor recurso na forma escrita, dirigido ao Departamento de Cultura, sito na Rua Prudente de Moraes; 159 Centro, ou pelo e-mail cadastrocultural2020@gmail.com no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data de publicação do Decreto nº 932 /2020, que homologou os cadastros.

A lista completa, por segmento, está publicada no Diário Oficial do Município de Teixeira de Freitas e pode ser conferida através do link:

http://diario.teixeiradefreitas.ba.gov.br/?busca=Cadastro+Cultural+&data_ini=&data_fim=

Ângelo Oliveira
Representante de Cultura

Dermival Pires
Diretor de Cultura
Teixeira de Freitas

Pular para o conteúdo