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INFORME CULTURA: Lei Aldir Blanc – Artistas teixeirenses receberão em breve Auxílio Emergencial


23 de outubro de 2020 - 09:30 | Imprimir

O auxílio Emergencial Cultural, oriundo da Lei nº 14.017/2020, está nos processos finais. O Departamento de Cultura, vem trabalhando diurna mente, para que haja celeridade no processo para que a realização da concessão do subsídio mensal e do fomento a arte, chega na ponta, atendendo ao máximo de fazedores de cultura de todo o município e também dos distritos.

Os beneficiários que tiverem suas consultas deferidas, a Secretaria de Educação e Cultura/Departamento de cultura, publicará no Diário Oficial, e o Departamento solicitará que estes compareçam à Sede do Departamento, munidos com RG, CPF e o espelhamento da conta bancária do responsável, para se iniciar o processo de pagamento, que mais uma vez reafirmamos, que se dará por meio de transferência bancaria. 

O valor repassado pelo Ministério de Turismo/Secretaria de Especial de Cultura, ao Município de Teixeira de Freitas é de R$ 1.195,833,62 (Um milhão, cento e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos). Este valor já se encontra no Banco do Brasil na agência 1289-0, em nosso município em uma conta criada pelo próprio Ministério de Turismo/Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Fundo Municipal de Cultura de Teixeira de Freitas. Para que haja, lisura e transparência durante toda operação de transferência para os beneficiários da lei, o Governo Federal terá acesso total a movimentação desta conta por meio de um rastreamento. Todo este valor deverá ser repassado ao setor cultural como versa a Lei nº 14.017/2020.

O repasse para os beneficiários contemplados, se dará por meio de transferência bancária. Vale salientar que, o pagamento dos recursos destinados ao cumprimento do disposto no inciso ll do Art. 2º da Lei Federal 14.017/2020, fica condicionado a verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia à base de dados em âmbito federal, no sistema DATAPREV.(Art.2º  § 5º da lei 14.017/2020)

Farão jus aos benefícios da Lei Aldir Blanc, no inciso ll e lll no artigo 2º da lei 14.017 prioritariamente, que comprovem a inscrição junto ao CCMTF- Cadastro Cultural do Município de Teixeira de Freitas, com a respectiva homologação.

O beneficiário do subsidio, deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício a Secretaria de Educação e Cultura/Departamento de Cultura, no prazo de 120(cento e vinte) dias após o recebimento da última ou única parcela do subsídio.

  No caso de não prestação de contas dentro do prazo estabelecido, a Secretaria de Educação e Cultura/Departamento de Cultura, junto ao Conselho Municipal de Cultura, solicitará a abertura de um processo para ressarcimento dos valores, sem prejuízo da adoção das providências cíveis e criminais pertinentes.

O Município de Teixeira, também está em fase de conclusão de elaboração dos instrumentos que se utilizará para cumprir o que  versa a lei, 14.017/2020 (Art, 2º inciso lll) onde DETERMINA, a obrigatoriedade de no mínimo 20% para o fomento a cultura. O Município decidiu reservar um volume maior de repasse para este inciso, pois se dará por meio de chamadas públicas, que é a forma mais democrática e transparente de contemplar todas as linguagens artísticas, para que o recurso chegue a toda a comunidade artística cultural.

O Departamento de Cultura, fica situada na Rua Prudente de Moraes159, centro, tel. (73) 3011-2724. Para alguém que queira dirimir quaisquer dúvidas a respeito do desdobramento da lei Emergencial Cultural. A Equipe do departamento está à disposição para recebe-lo(s).

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