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Cronograma de Vacinação contra Covid-19 de 10 a 15 de agosto


9 de agosto de 2021 - 13:08 | Imprimir

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através da Secretaria de Saúde, informa o cronograma de vacinação contra Covid-19 de terça-feira (10) a domingo (15) no município.

Nesta terça-feira (10) acontece drive-thru para carros e pedestres para pessoas com 25 anos mais ou mais, na UFSB. A ação acontece das 8h às 14h e serão 1200 doses disponíveis. A distribuição da senha acontece às 8h.

Na quarta (11) também drive-thru para carros e pedestres para pessoas com 24 anos ou mais, na UFSB. A ação acontece das 8h às 14h e serão 1300 doses disponíveis. A distribuição da senha acontece às 8h.

Ainda na quarta-feira, serão vacinadas Gestantes e Puérperas. Serão 50 doses por unidade. A ação acontece das 7h às 10h30, nas UBS Teixeirinha e Centro. É preciso laudo médico liberando as gestantes para vacinar.

Na quinta-feira (12) a ação acontece nas Escolas Municipais: São Lourenço, Genivaldo Bispo, Manuel Cardoso Neto, Prof. Schneider Cordeiro Correia, Bela Vista. São 200 doses disponíveis em cada Escola. Serão vacinadas pessoas com 23 anos ou mais das 7h30 às 12h30. A distribuição da senha acontece às 7h30.

Na UBS Ulisses Guimarães terão 80 doses para vacinar pessoas com 23 anos ou mais. Das 7h30 às 10h30.

Na sexta-feira (13) nova ação, mas desta vez para pessoas com 22 anos ou mais, acontece nas Escolas Municipais: São Lourenço, Genivaldo Bispo, Manuel Cardoso Neto, Prof. Schneider Cordeiro Correia, Bela Vista. São 200 doses disponíveis em cada Escola das 7h30 às 12h30. A distribuição da senha acontece às 7h30.

No domingo (15) acontece drive-thru para carros e pedestres para pessoas com 21 anos mais ou mais, na UFSB. A ação acontece das 8h às 14h e serão 1300 doses disponíveis. A distribuição da senha acontece às 8h.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VACINAÇÃO POR IDADE

RG/CPF e comprovante de residência são obrigatórios, enquanto Cartão de Vacina e Cartão do SUS são opcionais.

Caso não tenha comprovante de residência em seu nome, é possível levar o cartão da família ou documento que comprove vínculo com a pessoa que está no comprovante, como certidão de casamento ou contrato de união estável.

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