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COMUNICADO: Prazo para os beneficiários da Lei Emergencial Cultural executar suas propostas é até sexta, 10


1 de junho de 2022 - 16:25 | Imprimir

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através da Secretaria de Educação e Cultura, vem informar aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura beneficiados pela Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 (Art. 2º, incisos II e III) regulamentado no âmbito municipal, pelo Decreto 932/2020, que o prazo referente a execução das contrapartidas está em fase final, os beneficiários do recurso oriundo da Lei Emergencial Cultural, deverão executar suas propostas culturais, até 10 de junho de 2022.

Além disso, deverá entregar o relatório da realização de sua ação até 15 de junho de 2022, na sede do Departamento de Cultura, localizada na rua Mauá, número 143, Centro.

A proposta cultural firmada no ato das homologações em 2020/2021, é um item obrigatório por força de lei, sujeito à devolução dos recursos recebidos em caso de não realização e comprovação da mesma. As ações de contrapartida contribuem para o acesso à cultura de maneira democrática, além de ser um ato de cidadania por meio do trabalhador e trabalhadora da cultura, que contribui socialmente pelo apoio recebido por meio da Lei Aldir Blanc.

Diversos artistas, espaços, agentes culturais, dentre várias organizações do setor cultural, já executaram as contrapartidas desde o início da Lei 14.017/2020. As propostas culturais estão registradas no Departamento de Cultura nas homologações de cada proponente, portanto, caso o trabalhador ou trabalhadora da cultura tenha dúvidas, procure o órgão no endereço: Rua Mauá, nº 143, Centro, ou no telefone (73) 3011-2724.

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