O Ensino Público Municipal é ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso à educação escolar,
garantidos os meios para a necessária permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas que conduza o educando à formação de uma postura ética e social própria;
IV - gratuidade do ensino até o segundo grau;
V - valorização dos profissionais do ensino, com a garantia, na forma da lei, de planos de carreira para o magistério público municipal, com piso salarial profissional, ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos sob o regime jurídico único adotado pelo Magistério, para seus servidores;
VI - garantia do padrão de qualidade, mediante:
Secretária Municipal de Educação: Alexandre Segóvia da Silveira
End. Rua Águas Claras 813- Bela Vista
CEP 45997-007
Tel: 3011-2708 ou 3011-2701
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